Defensoria e STF

ADI 3.569-0/PE
Defensoria Pública. Vinculação à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Violação do art. 134, parágrafo 2.º, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade declarada.
ADI 3.603-3/RO
Art. 12 do ADCT da Constituição do Estado de Rondônia. Redação atribuída pela EC 35. Assegura aos assistentes jurídicos contratados e em exercício até a data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de optar pela carreira de Defensor Público. Violação do art. 37, II da CRFB e do art. 22 do ADCT.
ADI 3.643-2/RJ
Art. 4º, III da Lei 4.664 de 2005 do Estado do Rio de Janeiro. Taxa instituída sobre as atividades notariais e de registro. Produto da arrecadação destinado ao fundo especial da Defensoria Pública. Ação direta improcedente.
ADI 1.199-5/ES
Lei Complementar 55 de 1994 do Estado do Espírito Santo. Defensores Públicos. Admissão sem concurso público. Regra de transição.
ADI 3.043-4/MG
Art. 137 da Lei Complementar 65 de 2003 do Estado de Minas Gerais. Defensor Público. Exercício da advocacia privada. Ofensa ao § 1° do art. 134 da CRFB.
ADI 1.267-3/AP
Assistentes Jurídicos. Investidura derivada proibida. Criação de Estado. Defensor Público. Escolha de chefia e nomeações. Art. 22 do ADCT/88.
ADI 1.267-3/AP
Artigo 29 do ADCT do Amapá e Artigos 85, 86 e 87 da Lei Complementar estadual n.º 8 de 94. Funcionário Público. Provimento de cargos da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública do Estado sem concurso público. Ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade. Ressalvado o disposto no art. 22 do ADCT da Constituição do Brasil.
ADI 2.229-6/ES
Servidor Público. Defensoria Pública. Contratação temporária. Art. 37, II e IX da CRFB. Lei 6.094 de 2000 do Estado do Espírito Santo.
ADI 3.022-1/RS
Art. 12 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e alínea a do anexo II da Lei Complementar 10.194 de 1994 do Rio Grande do Sul. Normas que atribuem à Defensoria Pública do Estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente. Ofensa ao art. 134 da CRFB.
ADI 2.576-7/RO
Art. 1° § único e art. 3° § 2 ° da Lei Complementar 208 de 2001 do Estado de Rondônia. Lotação dos Defensores Públicos no Estado. Dispositivos acrescentados por Emenda Parlamentar. Afronta a reserva prevista no art. 61 § 1°, II, c da CRFB. Iniciativa de Lei reservada ao Chefe do Executivo.
ADI 1.239-8/GO
Art. 24 do ADCT do Estado de Goiás. Dispositivo que assegura aos advogados que exercem a função há mais de 5 anos a opção pela carreira de Defensor Público. Aumento do lapso temporal previsto na norma constitucional. Ofensa aos arts. 22 do ADCT e 37, II da CRFB.
ADI 56/PB
Inconstitucionalidade do artigo que diz respeito à vinculação de determinadas carreiras aos vencimentos e vantagens da Defensoria Pública.
ADI 301-1/AC
Art. 6º da Lei 934. de 1990 do Estado do Acre. Equiparação de vencimentos dos Procuradores e Defensores do Estado aos dos Promotores do Ministério Público. Ofensa aos arts. 37, XIII, e 39, § 1º, da CRFB.
ADI. 2.587-2/GO
Art. 46, III alínea e da Constituição do Estado de Goiás. Competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar determinados servidores. Defensores públicos. Violação aos arts. 5˚ I e LIII , 22, I , 25 e 125 da CRFB.
ADI 2.553-8/MA
Constituição do Estado do Maranhão. Concessão de foro especial por prerrogativa de função aos membros da Defensoria Pública.
ADI 1.070-1/MS
Vinculação de vencimentos: piso remuneratório da carreira da Defensoria Pública fixado em múltiplo do menor vencimento da tabela do Poder Executivo: vinculação inconstitucional (CF, art. 37, XV): ação direta julgada procedente.
ADI 2.167-2/RR
Constituição Estadual de Roraima, arts. 62, § único, 103, dentre outros. Desrespeito à divisão de poderes. Intervenção do Poder Legislativo em atividades de competência do Poder Executivo. Escolha do Defensor Público Geral do Estado.
ADI 575/PI
Defensoria Pública: tratando-se, conforme o modelo federal, de órgão do Poder Executivo e da administração direta, é inconstitucional a norma local que lhe confere autonomia administrativa.
ADI MC 1.714-7/AM
Medida Cautelar. Suspensão. Efeito ex nunc.. Art. 70 da Lei Orgânica da Defensoria Pública na redação da Lei Complementar 14 de 1995. Ambas do Estado do Amazonas.
ADI 304-6/MA
Art. 21 § 2º da Constituição do Estado do Maranhão. Lei 4.903/89, art.1º e 2º, do mesmo estado. Isonomia de vencimentos entre as carreias do Ministério Público e dos Defensores Públicos. Inconstitucionalidade.
ADI 465-1/PB
CRFB, art. 136, VII e Leis Complementares 4 e 5 de 08/01/91, todos do Estado da Paraíba. Isonomia de vencimentos das carreiras do Ministério Público, Procuradores de Estado e Defensores Públicos. Inconstitucionalidade.
ADI MC 1.070-1/MS
Vinculação de vencimentos. Piso remuneratório da carreira da Defensoria Pública fixado em múltiplo do menor vencimento da tabela do Poder Executivo. Vinculação inconstitucional. Art. 37, XV da CRFB.
ADI 1.124-6/BA
Constituição do Estado da Bahia. Matéria relativa ao provimento de servidores, bacharéis em direito, no exercício de função de Defensor Público, em cargo da carreira dessa denominação, prevista no § único do art. 134 da CRFB, está regulada quanto a excepcionalidade que o constituinte entendeu de conferir-lhe, no art. 22 ADCT da CRFB. Não é possível a constituição estadual dar-lhe compreensão mais ampla. Não é possível, também, a equiparação do vencimento dos defensores a de outros servidores descritos na norma impugna da.
ADI MC 888-9/RJ
Medida Cautelar. Decreto do Governador do Rio de Janeiro. Concessão de abono provisório aos servidores civis. Equiparação para fins de vencimento. Prejudicialidade aos membros da Defensoria Pública.
ADI 961-3/PA
Art. 38 da Lei Complementar 13 de 1993 do Estado do Pará. Vinculação dos vencimentos do Promotor de Justiça e do Defensor Público.
ADI 175-2/PR
Art. 55 ADCT do Paraná. Dilação da exceção de dispensa de concurso para cargo de Defensor Público. Previsão no art. 22 das Disposições Transitórias Federais. Infração aos arts. 37, II e 134 da CRFB.
ADI 749-1/CE
Art. 148 § 3º da Constituição do Estado do Ceará. Aposentadoria dos membros da Defensoria Pública nas mesmas condições estabelecidas para os membros do Ministério Público e Procuradoria-Geral do Estado. Aposentadoria com 30 anos de serviço.
ADI MC 575-8/PI
Defensoria Pública. Conforme modelo federal é órgão integrante do Poder Executivo e da Administração Direta. Inconstitucional norma local que confere autonomia administrativa.
ADI 564-2/AL
Vinculação dos vencimentos dos Procuradores do Estado, Magistrados, Membros do Legislativo, Defensores Públicos, advocacia de ofício na Justiça Militar e Delegados de Polícia.
ADI 494-8/DF
Defensoria Pública. Autonomia funcional e administrativa. Vencimentos. Isonomia. Cargos de atribuições assemelhadas. Pressupostos. Concurso público.
ADI MC 558-8/RJ
Impugnação de dispositivos da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Suspensão liminar. Restrição do poder da Assembléia Legislativa de convocação do Procurador-Geral da Defensoria Pública para esclarecimento, cominando-se à ausência injustificada a sanção de crime de responsabilidade. Defensores públicos. Atribuições. Ilegitimidade.
ADI 514-6/DF
Medida Liminar. Leis Complementares 2, 3 e 4 de 1990 do Estado do Piauí. Dispõem sobre a organização e funcionamento do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia-Geral no âmbito do Estado do Piauí. Prerrogativas Constitucionais. Disciplina remuneratória. Aposentadoria dos membros.
ADI 497-2/RJ
Art. 3º da Lei Complementar 63/90 e art. 8 da Lei Complementar, ambas do Estado do Rio de Janeiro. Contagem de tempo de advocacia para efeito de gratificação adicional devida aos Defensores Públicos. Art. 119 da Lei Complementar 68-90 do Estado do Rio de Janeiro. Acréscimo de estipêndio em virtude da aposentadoria.
ADI 171-0/MG
Art. 273 da CRFB, art. 6º, caput e § único da Lei 9.769 de 1989 e o respectivo anexo da lei 9.943 de 1989, todas do Estado de Minas Gerais. Estabeleceram a vinculação entre os vencimentos dos membros do Ministério Público, Procuradores de Estado, Procuradores da Fazenda Estadual, Defensores Públicos, Delegados de polícia e outros cargos das respectivas instituições. Ofensa ao art. 37, XIII da CRFB.
Rua do Carmo, nº 7, 16º andar - Centro - CEP. 20011-020
Rio de Janeiro - RJ - Tel: (21) 2220-6022 / Fax (21) 2220-0698